IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE VALORES RESTITUÍDOS AO CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA, POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Hipóteses em que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados na pessoa jurídica beneficiário da repetição do indébito. Texto publicado em 31/1/2013 às 11h49m.

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