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IRPJ, CSLL E IRPF. PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA. INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO OU DE BENS E DIREITOS QUE HOUVER SIDO ENTREGUE PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - Aspectos fiscais a serem observados pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas em relação ao valor em dinheiro ou de bens e direitos recebidos de entidade isenta, a título de devolução de patrimônio. Texto publicado em 13/12/2012 às 9h14m.
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