IRPJ, CSLL E IRPF. PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA. INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO OU DE BENS E DIREITOS QUE HOUVER SIDO ENTREGUE PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - Aspectos fiscais a serem observados pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas em relação ao valor em dinheiro ou de bens e direitos recebidos de entidade isenta, a título de devolução de patrimônio. Texto publicado em 13/12/2012 às 9h14m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página