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LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Texto publicado em 10/12/2012 às 8h38m.
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