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PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE SOFTWARES - Hipótese de não incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de royalties, como contrapartida pelo licenciamento de softwares. Texto publicado em 3/10/2012 às 9h17m.
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