LEI Nº 12.719, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o inciso III do art. 2º da Lei no 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. Texto publicado em 27/9/2012 às 8h51m.

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