PIS/PASEP. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. PEDRA BRITADA, AREIA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E AREIA DE BRITA - Receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita encontram-se sujeitas ao regime de incidência cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP. Texto publicado em 25/7/2012 às 9h17m.

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