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PIS/PASEP E COFINS. MASSAS ALIMENÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO - Prorrogado para 31/12/2012 o prazo para fruição do benefício fiscal de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a venda no mercado interno de massas alimentícias. Texto publicado em 2/7/2012 às 14h57m.
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