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ISS/DF. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe-ISS) - No Distrito Federal ficam os contribuintes do ISS autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe-ISS) em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelos 3 e 3-A. Texto publicado em 27/4/2012 às 8h32m.
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