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IRPF/DIRPF 2012. VENDA DE BENS E/OU DIREITOS À VISTA. PARTE PAGAMENTO COM NOTA PROMISSÓRIA COM CLÁUSULA PRO SOLUTO - Alienação de bens e/ou direitos, por meio de escritura definitiva, com quitação integral registrada sem quaisquer ônus sobre o imóvel, sendo parte do preço paga mediante nota promissória desvinculada do contrato pela cláusula pro soluto. Fato gerador do ganho de capital. Texto publicado em 13/3/2012 às 10h27m.
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