ISS/RJ. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Norma orienta a aplicação do enunciado da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a tributação sobre a locação de bens móveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (ISS). Texto publicado em 28/2/2012 às 23h25m.

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