ICMS/RS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A, EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL OU À NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - Legislação faculta a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas a varejo para pessoa física. Texto publicado em 7/2/2012 às 22h56m.

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