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MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DE LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos. Texto publicado em 7/2/2012 às 9h37m.
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