SIMPLES NACIOINAL. PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - Possibilidade de redução do montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009. Texto publicado em 25/1/2012 às 8h39m.

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