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LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Texto publicado em 19/1/2012 às 7h59m.
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