IMPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, ARTEFATOS TÊXTEIS, SUPORTE ELÁSTICOS PARA CAMA, CALÇADOS, CHAPÉUS, BAÚS, MALAS, BOLSAS, COBERTORES, MANTAS, ROUPAS DE CAMA, CORTINAS, SACOS PARA EMBALAGENS, DENTRE OUTROS - Majoração da alíquota da COFINS-Importação. Texto publicado em 16/12/2011 às 11h29m.

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