LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. Texto publicado em 9/12/2011 às 10h51m.

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