ICMS/RS. CRÉDITO FISCAL DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Glosa de crédito fiscal de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975. Texto publicado em 11/11/2011 às 14h20m.

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