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ICMS/ES. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À AVICULTURA E À SUINOCULTURA PARA O MOMENTO DA DESINCORPORAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS DO ATIVO PERMANENTE DO ESTABELECIMENTO - Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 1.542-R, de 15 de setembro de 2005, do Estado do Espírito Santo. Inclusão de hipótese de diferimento de ICMS. Descaracterização do instituto. Benefício fiscal. Ausência de convênio entre os estadosmembros. Inconstitucionalidade. Texto publicado em 11/10/2011 às 8h52m.
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