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PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA - Redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS, sobre as receitas de revendas de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. Texto publicado em 29/9/2011 às 10h39m.
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