Canais
ICMS/PR. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Obrigatoriedade de adoção da NF-e, a partir de 01/12/2010, para as operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior (importação e exportação). Texto publicado em 7/12/2010 às 0h13m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.