ICMS/PR. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Obrigatoriedade de adoção da NF-e, a partir de 01/12/2010, para as operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior (importação e exportação). Texto publicado em 7/12/2010 às 0h13m.

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