PIS/PASEP/COFINS. IMPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA - Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties pelo direito de uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação, e de marcas de indústria e comércio. Texto publicado em 6/12/2010 às 8h41m.

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