CSLL. ALÍQUOTAS. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO - Alíquotas a serem aplicadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado para fins de determinação do valor devido de CSLL no período de apuração. Texto publicado em 22/7/2010 às 10h39m.

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