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IRPF/DIRPF 2010. AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. SISTEMA TELEBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - Recebimento, por determinação judicial, de complementação de ações em pecúnia, decorrente da subscrição de ações em quantidade inferior à que teria direito o contribuinte por ocasião da aquisição de linha telefônica. Dividendos. Atualização monetária e juros de mora. Despesas com a ação judicial. Falta de retenção na fonte. Texto publicado em 10/3/2010 às 8h32m.
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