IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Na Declaração de Bens, os bens e direitos da pessoa física serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado. Texto publicado em 2/3/2010 às 7h09m.

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