EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. INFORMAÇÕES DOS CAPÍTULOS TIPI EM NOTAS FISCAIS - A partir de 01/01/2010, obrigatoriamente os comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na NCM/TIPI nas notas fiscais que emitirem. Texto publicado em 5/2/2010 às 10h29m.

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