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IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E LIVROS DIVULGADOS EM MÍDIA ELETRÔNICA - As imunidades previstas no artigo 150, inciso VI, alíneas "c" e "d" da Constituição Federal não se aplicam de 1988 não se aplicam patrimônio, renda ou serviços de associação sem fins lucrativos que oferece cursos, seminários, congressos e especializações para público restrito, nem aos livros eletrônicos. Texto publicado em 2/2/2010 às 8h52m.
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