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ICMS/IPI. NOTA FISCAL EMITIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU A ELE EQUIPARADO, BEM ASSIM PARA ACOBERTAR OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Indicação do Capítulo do produto na NCM/SH e/ou TIPI a partir de 1º de janeiro de 2010. Texto publicado em 30/9/2009 às 13h03m.
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