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ICMS/RS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, de toucador e artigos de papelaria, por contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul destinadas aos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 01/09/2009. Texto publicado em 22/9/2009 às 9h23m.
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