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ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 11% A CARGO DO RECLAMANTE E DA ALÍQUOTA DE 20% DEVIDA PELA PRÓPRIA EMPREGADORA - Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo. Texto publicado em 14/8/2009 às 9h17m.
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