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PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 - Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos artigos 1º a 3º da Medida Provisória nº 449/2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas na Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 28/5/2009 às 18h24m.
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