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PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Pessoas jurídicas poderão liquidar valores correspondentes a multas e juros remuneratórios no pagamento ou parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30/11/2008. Texto publicado em 28/5/2009 às 18h01m.
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