LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009 - Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Texto publicado em 20/4/2009 às 9h44m.

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