ICMS/MG. SAÍDAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO EM COMODATO - Vedação à apropriação de créditos do ICMS em relação aos bens destinados à incorporação ao ativo permanente do estabelecimento, quando da saída destes bens em operação de cessão por comodato. Texto publicado em 15/4/2009 às 10h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página