ICMS/RS. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DO ICMS, INCLUSIVE PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul alterou a forma de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados e do Distrito Federal. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009. Veja os procedimentos para emissão da nota fiscal, escrituração dos livros fiscais e prazos para recolhimento do ICMS. Texto publicado em 29/1/2009 às 11h57m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página