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COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DAS ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 9.532/1997 - Regime de incidência da COFINS e alíquota a ser aplicada sobre as receitas financeiras e demais receitas não relacionadas ao objetivo da entidade. Texto publicado em 13/11/2008 às 1h42m.
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