ICMS/RS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Operações com filmes fotográficos e cinematográficos, "slides", lâminas de barbear, aparelhos de barbear, isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis, lâmpadas elétricas e eletrônicas, "starters", discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Texto publicado em 18/8/2008 às 21h14m.

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