ICMS/RS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Operações com preservativos, seringas, agulhas para seringas, provitaminas e vitaminas e contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Texto publicado em 18/8/2008 às 21h10m.

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