Canais
RELAÇÃO DE EMPREGO. SERVIÇO SUBORDINADO E NÃO-EVENTUAL PRESTADO POR MÉDICO EM CLÍNICAS CARACTERIZA RELAÇÃO DE EMPREGO - Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação jurídica, o reconhecimento da relação de emprego é medida que se impõe. Texto publicado em 8/8/2008 às 8h43m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.