SUCESSÃO TRABALHISTA. PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR SUCEDIDO E CANCELADO PELO SUCESSOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ILEGALIDADE - Empresa sucessora não pode cancelar benefício instituído pela sucedida. Texto publicado em 21/7/2008 às 8h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página