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LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 - Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Texto publicado em 17/7/2008 às 9h16m.
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