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PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS, CLASSIFICADOS NOS CAPÍTULOS 7 E 8, E OVOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 04.07, TODOS DA TIPI - Redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno. Texto publicado em 10/7/2008 às 8h48m.
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