EXECUÇÃO DE MULTA FISCAL PODE SER REDIRECIONADA CONTRA SÓCIO CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA FALIDA - Aplica-se à execução fiscal, para a cobrança de multa administrativa por infração a dispositivos celetistas, a responsabilidade prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, a teor do disposto no § 2º do art. 4º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Texto publicado em 13/6/2008 às 9h46m.

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