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DIREITO DO TRABALHO. FATOS NOTÓRIOS. FERIADOS MUNICIPAIS E NACIONAIS - Feriados nacionais são fatos notórios que não dependem de prova, conforme expressamente dispõe o inciso I, do artigo 334 do Código de Processo Civil. Texto publicado em 10/6/2008 às 9h24m.
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