DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRABALHADORES EM REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO E TRABALHADORES EFETIVOS DA EMPRESA TOMADORA DE MÃO-DE-OBRA - TRT defere a empregado efetivo isonomia salarial com prestador de serviço terceirizado. Texto publicado em 18/4/2008 às 9h08m.

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