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PRÊMIO-INCENTIVO - Prêmio-incentivo, pago de forma habitual ao empregado, no curso do contrato, possui natureza salarial e integra a sua remuneração, gerando reflexos sobre férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40%. Texto publicado em 14/4/2008 às 11h06m.
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