ICMS/PR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS. ISENÇÃO - Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, que tenha início e término no território paranaense, goza do benefício de isenção do ICMS. Texto publicado em 7/3/2008 às 10h26m.

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