EMPREGADA DOMÉSTICA. GARANTIA DE EMPREGO GESTANTE. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DE 20.07.2006 (Lei nº 11.324/2006). INVIABILIDADE DE EFEITO RETROATIVO DA LEI NOVA - Doméstica dispensada grávida tem direito à indenização substitutiva do salário-maternidade. Texto publicado em 1/2/2008 às 21h48m.

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