PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO - Importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM, efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – Recap. Texto publicado em 16/1/2008 às 10h37m.

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