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INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT Nº 72, DE 5 DE DEZEMBRO 2007 - Orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na fiscalização, para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Texto publicado em 6/12/2007 às 8h56m.
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