CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO - Intermediação de vendas na exportação. Prestador domiciliado no exterior. Não-incidência. Texto publicado em 25/9/2007 às 16h22m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página